Resultados dos processos de avaliação institucional podem ser melhorados
Instrumentos de Credenciamento e Recredenciamento
A recente legislação educacional, especialmente a Portaria Normativa 11, de 21 de junho de 2017, que regulamentou o Decreto 9.057 de 25 de maio, e o Decreto 9.235 de 15 de dezembro de 2017, trouxe novos parâmetros de organização e dinâmica na oferta de cursos tanto na modalidade presencial como a distância.
É evidente a importância do entendimento detalhado dos processos de credenciamento e recredenciamento de Instituições de Ensino superior, no que tange ao seu funcionamento, e atividades protocolares ao final de cada ciclo avaliativo do SINAES. No presente artigo, o objetivo é analisar o uso das palavras e procurar interpretar o que é relevante em processos de avaliação institucional, para que as IES atinjam Conceitos Institucionais 4 ou 5.
O CI 4 ou 5 precisa ser uma consequência da dinâmica institucional, e não algo que leva a IES a atuar exclusivamente em função do instrumento de avaliação. Lembre-se de que o INEP quer apropriação, atividades avaliadas, relatórios, constatação do que foi realizado, alinhamento, coerência, entre outras ações que indicam que a IES realiza o que está no PDI, nas políticas institucionais e nos projetos dos cursos.
Não temos dúvidas de que os parâmetros de avaliação do INEP/MEC, seja o ENADE, sejam os instrumentos de avaliação dos cursos de graduação e de avaliação institucional, servem de parâmetro para a organização das estratégias e investimentos institucionais de uma boa parcela das IES de iniciativa privada. As instituições, por exemplo, organizam atividades acadêmicas com seus estudantes para melhorar o resultado da prova ENADE. O mesmo ocorre com os cursos de Direito, que de modo geral investem na preparação de seus alunos para o exame da OAB.
A Expertise Educação, em parceria com o Semesp, fez essa análise para oferecer uma leitura que possa orientar as decisões dos gestores institucionais com outro olhar e colaborar para melhorar os resultados nos processos de avaliação institucional.
Clique aqui e veja o artigo completo.
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