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Dr. José Roberto Covac fala sobre novas regras de credenciamento

O consultor jurídico da Expertise Educação, Dr. José Roberto Covac, comentou as alterações em credenciamento e avaliação de IES a partir do Decreto nº 5.773.

Uma das principais mudanças é que o decreto agora permite o credenciamento de Instituições exclusivamente para oferta de cursos a distância ou para ambas as modalidades e esclarece que não é possível credenciar uma instituição caso não haja cursos de graduação avaliados satisfatoriamente. É necessária pelo menos uma graduação com oferta regular, independente da modalidade. Dessa forma os indicadores são valorizados e ganham peso.

Os pedidos de credenciamento em nova modalidade também passam a acontecer em processo de recredenciamento e os requisitos foram aperfeiçoados.

Ainda relativo ao processo de recredenciamento, o novo Decreto permite que alguns documentos possam ser substituídos por parecer de auditoria independente, que demonstre condição suficiente para assegurar a sustentabilidade financeira da instituição mantida.

“Como bônus regulatório, Mantenedoras que possuam todas as suas IES com CI maior ou igual a 4, obtido nos últimos 5 anos, poderão ter processo simplificado para o credenciamento prévio e poderão ofertar até 5 cursos que já sejam reconhecidos com CC maior ou igual a 4 nas outras instituições da mantenedora”, explicou Dr. Covac.



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