Tecnologia é uma barreira para professores e para a educação?
O caderno especial de educação a distancia, publicado nesta quinta-feira, 27, pelo jornal Folha de S.Paulo, traz um importante debate sobre tecnologia, o papel dos professores e as novas propostas de sala de aula.
Na matéria “Mais professores, menos salas de aula”, a procura do curso de pedagogia em EAD provoca um debate: Em um país onde as escolas ainda são tradicionais e as tecnologias ficam do lado de fora de grande parte delas, como o profissional formado em um ambiente virtual e acostumado com aulas interativas vai atuar?
A questão não deve ser debatida apenas como responsabilidade dos professores. Inserir a tecnologia e aumentar o ensino a distancia, seja em cursos 100% EAD ou em Híbridos, a decisão deve ser estratégica, envolver a instituição como um todo e baseada em planejamento.
Confira essa e as demais matérias do caderno especial Educação a Distancia na Folha de S.Paulo do dia 27 de julho.
Metodologias ativas são aposta para inovar no ensino e aproximar a aprendizagem do ambiente profissional
Um evento educacional que será realizado no próximo dia 04 de agosto, em São Paulo, irá mostrar as etapas para a implementação da inovação acadêmica sob a perspectiva da aprendizagem e das metodologias ativas, em especial no ensino superior privado.
O Seminário de Metodologias Ativas vai tratar do assunto de forma prática, com base nas experiências exitosas tanto de instituições que já aplicam esses sistemas quanto de especialistas em inovação acadêmica, e irá simular o trabalho da Expertise Educação, consultoria especializada em gestão e inovação para o ensino superior, que promoverá o evento.
“Processos de inovação acadêmica que têm como foco a aprendizagem com uso de metodologias ativas intensificam o engajamento dos estudantes, diminuem a evasão, qualificam a formação dos estudantes nas competências que são demandadas pelos empregadores e melhoram os indicadores de empregabilidade”. – Expertise.
Na abertura do evento, a Expertise fará a apresentação de um projeto de treinamento de professores das áreas da Saúde, que já está sendo implantado com o UNIPÊ – Centro Universitário de João Pessoa para aplicar metodologias ativas em suas aulas. “É uma mudança muito grande de cultura institucional, e o programa que criamos tem como objetivo estruturar a instituição e capacitar os docentes para que até 2020 todos os profissionais do UNIPÊ atuem na perspectiva das metodologias ativas para melhorar o engajamento e o aprendizado dos alunos”, comenta Fábio Reis, diretor de inovação e metodologias ativas da Expertise Educação.
Diretamente do Chile, por videoconferência, o Prof. Oscar Yanes, da Universidade do Chile, mostrará como o dinamismo do ambiente digital e das metodologias ativas proporcionam vantagens para docentes, alunos e para as instituições que adotam esses processos de inovação acadêmica, com base em vários exemplos.
A necessidade de treinamento e de estímulo ao docente é um dos aspectos que serão abordados no evento: “O docente é o detentor do processo de mudança, mas foi treinado sob uma postura totalmente oposta à das metodologias ativas”, ressalta a Profa. Maria Aparecida Amaral, especialista em formação de professores e responsável pelo núcleo de assessoria pedagógica do UNISAL/LORENA.
Na segunda etapa do Seminário, os professores e gestores presentes terão uma visão ampla, e novamente prática, da metodologia de “team based learning”, que convida os alunos a interagirem e trabalharem como equipes, e a do “problem based learning”, método que ensina a teoria com aplicações de problemas que precisam ser resolvidos.
O Seminário de Metodologias Ativas da Expertise Educação acontece no dia 04 de agosto, das 9 às 16 horas, no Hotel Ibis Congonhas, em São Paulo. Para mais informações sobre a programação e custos de participação, acesse www.expertiseeducacao.com.br/eventos.
Educação corporativa deve ter foco na prática
Quando mudanças constantes ocorrem nas empresas, a melhor solução para o treinamento dos funcionários não é apenas a tecnologia. O modelo e aprendizagem 70:20:10 pode ser muito mais eficiente. É o que mostra a matéria do jornal Valor Econômico.
Este modelo, que teve origem nos anos 90 na escola de negócios Center for Creative Leadership, defende que a maior parte do aprendizado de uma pessoa, exatamente 70% do aprendizado, ocorre na prática. Os outros 30% ficam divididos entre troca de experiência (20%) e ensino formal (10%).
Com esse mesmo pensamento, surgem as metodologias ativas, que buscam aproximar o estudo teórico do uso prático. A tecnologia, nesses dois modelos, devem servir apenas como apoio, facilitando a troca de experiências entre longas distâncias e incorporada nos 10% de ensino formal com o ensino on-line.
Confira a matéria completa disponível para assinantes do jornal.
Fies terá novas regras em 2018
O governo federal anunciou nesta quinta-feira (6), novidades para o Programa de Financiamento Estudantil (Fies) em 2018. Mais de 300 mil vagas serão ofertadas com juros diferenciados.
A nova versão do Fies terá três modalidades. O Fies Fundo Garantidor – será voltado para os alunos com renda família mensal per capita de até três salários mínimos e terá 100 mil vagas com juros reais zero.
O Fies Regional será voltado para alunos com renda familiar mensal per capita de até cinco salários mínimos, com juros de até 3% ao ano e correção monetária. Nesta modalidade, serão ofertadas 150 mil vagas para a regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Já o Fies Desenvolvimento/Trabalhador também é destinado aos estudantes com renda familiar mensal de até cinco salários mínimos per capita. Nessa categoria serão ofertadas 60 mil vagas em 2018.
De acordo com as novas regras, o Fies contará com um novo fundo garantidor, capaz de cobrir até 25% da inadimplência dos estudantes. Antes, eram 10%. Agora, o fundo receberá R$ 500 milhões do Tesouro nos primeiros quatro anos.
Na avaliação de nosso consultor Rodrigo Capelato, as novas regras ajudarão a expandir o número de vagas para estudantes do ensino superior sem, entretanto, comprometer a viabilidade financeira do programa, mas as IES devem estar atentas à inadimplência.
CNE tem nova regra para credenciamento de Centros Universitários
Nesta segunda-feira (26) foi publicada a Resolução nº 2, de 23 de junho de 2017, do Conselho Nacional de Educação (CNE) com as normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.
Uma das alterações estipula que o credenciamento como Centro Universitário só pode ocorrer se a Faculdade não tiver sofrido, nos últimos 5 anos, nenhuma das penalidades previstas no parágrafo 1º do Art. 46 da Lei 9.394/1996. Caso isso aconteça, durante qualquer fase do processo de credenciamento, este será arquivado.
Abaixo, disponibilizamos o texto da resolução na íntegra.
RESOLUÇÃO No 2, DE 23 DE JUNHO DE 2017
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei no 4.024/1961, com a redação dada pela Lei no 9.131/1995, na Lei no 9.394/1996, arts. 45 e 52, no Decreto no 5.773/2006, alterado pelos Decretos nos 5.840/2006, 6.303/2007 e 6.861/2009, e no Decreto no 5.786/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES no 248/2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 6/6/2017, p. 31, resolve:
Art. 1o O inciso IX e parágrafo único, do artigo 3o da Resolução CNE/CES no 1, de 20 de janeiro de 2010, passam a ter a seguinte redação:
“Art. 3o São condições necessárias para a Faculdade solicitar credenciamento como Centro Universitário:
[…]
IX – não ter sofrido, nos últimos 5 (cinco) anos, relati- vamente à própria instituição ou a qualquer de seus cursos, as penalidades de que trata o § 1o do art. 46 da Lei no 9.394/1996, regulamentado pelo art. 52 do Decreto no 5.773/2006.
Parágrafo único. Ocorrendo a situação prevista no inciso IX durante qualquer fase da tramitação do processo, este será arquivado”.
Art. 2o O artigo 5o da Resolução CNE/CES no 1, de 20 de janeiro de 2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 5o Satisfeitas as condições necessárias, estabelecidas nesta Resolução, que habilitam o pleito de credenciamento como Centro Universitário, o MEC deverá avaliar a qualidade do projeto apresentado e as efetivas condições de implantação da proposta institucional, incluindo visita específica de avaliação para fins de credenciamento.
§ 1o A deliberação do Conselho Nacional de Educação levará em consideração o histórico de medidas de supervisão, considerando termos de saneamento e despachos, bem como protocolos de compromisso firmados, relativamente à própria instituição ou a seus cursos, que, nesse caso, não devem ultrapassar 20% (vinte por cento) do total de cursos, ou incidir sobre cursos que concentrem mais de 30% (trinta por cento) de seus alunos, com ênfase nos últimos 3 (três) anos;
§ 2o O parágrafo anterior deverá ser objeto de consideração circunstanciada no parecer emitido pela CES/CNE”.
Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso X, do artigo 3o da Resolução CNE/CES no 1, de 20 de janeiro de 2010, e demais disposições em contrário.
Publicada portaria que regulamenta a oferta de cursos EAD
Foi publicada hoje, 21 de junho, a Portaria nº 11 de 2017 que regulamenta o Decreto nº 9057, também deste ano, sobre a oferta de cursos superiores de graduação e pós-graduação lato sensu a distância.
A publicação da Portaria traz um grande avanço nos processos de credenciamento da oferta de curso superior a distância, com a diminuição inclusive do processo burocrático e a dispensa da avaliação in loco de polos, observado o Conceito Institucional satisfatório.
Confira a seguir o comentário do advogado Dr José Roberto Covac, especialista em direito educacional e regulatório.
Com relação à Portaria nº 11, observamos que permanece a necessidade de credenciamento especifico para oferta de curso superior a distância, conforme estabelece o art. 80 da LDB, porém com o credenciamento, a IES poderá oferecer tanto o curso de graduação como de pós graduação lato sensu, abreviando assim o processo regulatório.
As avaliações in loco serão concentradas na sede da Instituição, dispensando a avaliação dos polos. Importante ressaltar, que embora não se tenha a avaliação in loco do polo, será feita a análise documental relativa ao polo e o PDI e o PCC passam ser assim um documento de compromisso da IES com a oferta de qualidade do curso, bem como cumprimento das Diretrizes Curriculares e condições do polo.
Outra novidade é que as atividades presenciais, como tutorias, avaliações, estágios, práticas profissionais e de laboratório e defesa de trabalhos, previstas no PDI e PCC, serão realizadas na sede da IES, nos polos EaD ou em ambiente profissional, conforme definido pelas DCN. A atividade presencial em ambiente profissional é um grande avanço e rompe com a lógica de que somente na sede ou nos polos podem ter atividades presenciais. Até pela natureza do curso, o acervo poderá ser físico ou digital, de acordo com o Projeto de Curso da IES.
Outro grande avanço trazido na Portaria foi de possibilitar a criação anual de polos baseado no Conceito Institucional satisfatório e sem utilizar o IGC que é um indicador e não conceito, como também veda a criação de polos quando a IES tiver conceito institucional insatisfatório por IES submetida a processo de supervisão ativa com medida cautelar vigente ou com aplicação de penalidade, nos últimos dois anos, que implique em vedação de criação de polos.
A IES deverá informar, no Sistema e-MEC, seus polos de EaD criados, no prazo máximo de sessenta dias, a contar da expedição do ato próprio devendo manter toda documentação e informações sobre o polo e o Sistema e-MEC gerará seu respectivo código de identificação, que será utilizado em funcionalidades do Cadastro e-MEC e em processos regulatórios.
A SERES poderá, motivadamente, realizar ações de monitoramento, de avaliação e de supervisão de cursos, polos ou IES, observada a legislação em vigor e respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Com a alteração dos critérios de credenciamento para oferta do EAD, a SERES editará portaria ampliando os atos de credenciamento para a oferta exclusiva de cursos de pós-graduação lato sensu a distância concedidos a IES, que passarão a ser considerados também para fins de oferta de cursos de graduação nesta modalidade, dispensado novo credenciamento ou aditamento, nos termos do art. 22 do Decreto no 9.057, de 2017.
A oferta de cursos superiores a distância por IES que não tem autonomia depende de expedição de ato específico para cada curso As IES que tenham autonomia e credenciamento para oferta de curso a distancia, devem informa a SERES a criação do curso, por meio do Sistema e-MEC, no prazo de sessenta dias, a contar da emissão do ato.
Os processos de credenciamento de EaD em fase de análise documental de IES credenciadas para oferta de lato sensu de EaD serão arquivados, mantendo-se em trâmite os processos de autorização vinculados para as IES não detentoras de prerrogativas de autonomia.
A Portaria reduz o processo burocrático e a alteração de endereço de polo de EaD se processará como substituição de polo, ocasionando a baixa do código original, a geração de um novo código, restrito ao município de funcionamento, e a transferência dos cursos de EaD do primeiro para o segundo código. Com efeito, ficam arquivados os processos em trâmite, protocolados em meio físico, que tratam de alterações de endereços e de extinção de polos EaD, cujos procedimentos serão realizados pela IES diretamente no Sistema e-MEC por meio de funcionalidades específicas.
A oferta de cursos superiores a distância admitirá regime de parceria entre a IES credenciada para educação a distância e outras pessoas jurídicas, preferencialmente em instalações da instituição de ensino, exclusivamente para fins de funcionamento de polo de EaD, respeitado o limite da capacidade de atendimento de estudantes e o documento de formalização da parceria de que trata o § 1o deverá ser elaborado em consonância com o PDI, e seus aspectos acadêmicos devem ser divulgados no endereço eletrônico da IES.
As IES que optarem pela manutenção dos processos em trâmite devem protocolar ofício na SERES no prazo de trinta dias, a partir da publicação desta Portaria.
A extinção de polo de EaD poderá ser realizada pela IES e nos casos de desativação voluntária de polo de EaD, a IES deverá anexar no Sistema e-MEC declaração assinada pelo representante legal da mantenedora, com firma reconhecida, em que ateste a inexistência de pendências acadêmicas, ausência de vínculo de estudantes ativos, a expedição de todos os diplomas e certificados aos concluintes, organização e responsabilização pelo acervo acadêmico, relativos à oferta de cursos desde a criação do polo.
A SERES disponibilizará em até noventa dias as funcionalidades do Sistema e-MEC necessárias para a implementação das disposições previstas na Portaria nº 11 de 2017.
Dr. José Roberto Covac
Resultados faltantes do CPC 2014 são publicados
O INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) publicou hoje (31) a Portaria nº 463 com os resultados do CPC (Conceito Preliminar de Cursos) de 2014, que não constaram na publicação oficial em 2015.
Os conceitos são das unidades de observação compostas por cursos que tiveram os atos regulatórios de reconhecimento publicados até 31 de dezembro de 2014 e que só foram atualizados no Sistema e-MEC após publicação oficial.
O CPC é um indicador de qualidade que avalia os cursos de graduação. O cálculo e a divulgação ocorrem no ano seguinte ao da realização do Enade, com base no desempenho de estudantes, no valor agregado pelo processo formativo e em fatores referentes às condições de oferta (corpo docente, infraestrutura e recursos didático-pedagógicos).
O Ciclo Avaliativo do Enade compreende a avaliação periódica dos cursos de graduação, com referência nos resultados trienais de desempenho de estudantes. Confira as áreas e eixos tecnológicos de cada ano do ciclo:
• Áreas – Bacharelados e Licenciaturas
Ano I – Saúde, Ciências Agrárias e áreas afins (2016);
Ano II – Ciências Exatas, Licenciaturas e áreas afins (2017);
Ano III – Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas e áreas afins (2018).
• Eixos Tecnológicos
Ano I – Ambiente e Saúde, Produção Alimentícia, Recursos Naturais, Militar e Segurança (2016);
Ano II – Controle e Processos Industriais, Informação e Comunicação, Infraestrutura, Produção Industrial (2017);
Ano III – Gestão e Negócios, Apoio Escolar, Hospitalidade e Lazer, Produção Cultural e Design (2018).
Buscas por ensino superior aumentam 17% no Paraná
A Expertise Educação realizou um estudo, com uso do Big Data, sobre o ensino superior no Paraná. Um dos dados levantados foi o número de buscas por assuntos relacionados ao ensino superior no Estado, que apontou um aumento de 17% de 2014 a 2016.
Em 24 meses, as buscas relacionadas aos cursos EAD aumentaram em 12%, já em relação aos cursos de graduação, 18%. Mas os cursos de tecnólogo foram os que tiveram o maior aumento na procura, 20%, este aumento tem relação com o momento econômico do País. Na crise, as buscas por cursos de curta duração cresceram em todos os Estados.
Esse levantamento é de extrema importância para as Instituições de Ensino Superior (IES) da região do Paraná, pois dá a elas um parâmetro do que os estudantes procuram e em quais modalidades de ensino elas devem investir para atrair novos alunos.
Vale lembrar que todas as informações utilizadas pelo Big Data são coletadas a partir de dados compartilhados pelos usuários da internet, e no Paraná, mais de metade da população já acessa a internet.
Entenda a importância dos indicadores de qualidade
Os Indicadores de qualidade criados pelo Ministério da Educação para avaliar instituições de ensino e cursos têm como objetivo promover uma avaliação institucional, interna e externa, contemplando a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos.
Mas além de ser um instrumento institucional, os resultados da avaliação têm influencia direta em ações futuras das organizações, bem como potencial de formar opinião pública sobre a qualidade do serviço educacional prestado.
As notas obtidas constituem referencial básico dos processos de regulação e supervisão da educação superior, neles compreendidos o credenciamento e a renovação de credenciamento de instituições de educação superior, a autorização, o reconhecimento e a renovação de reconhecimento de cursos de graduação.
Por meio do ENADE, o MEC é capaz de avaliar se o conteúdo programático de determinado curso está satisfatório e oferece ao aluno os assuntos necessários que o capacitem para o mercado de trabalho na área escolhida por ele.
Em caso de resultados insatisfatórios, a Instituição de Ensino estabelece com o Ministério da Educação um compromisso de cumprir metas e termos aconselhados pelo órgão regulador para melhorar o índice na próxima avaliação.
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